DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículos usados à Associação Nacional de Assistência ao Cardíaco - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 586-72, a
doação à Associação Nacional de
Assistência ao Cardíaco , dos veículos usados a
seguir discriminados: um Volkswagen, modelo Sedan, ano de
fabricação 1959, motor B-6.464, chassis 2.643.626, PI,
976; um Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1959,
motor B-6.911, chassis 2-643.799, PI, 1.013, ambos pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Segurança Pública; um
Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1959, motor
B-5.255, PI n.º 1.049; um Volkswagen, modelo Kombi, ano de
fabricação 1959, motor B5. 255, PI 1.049, ambos
pertencentes à Secretaria da Agricultura, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Material, da Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os os veículos a que se refere
o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículos usados a
Associação Nacional de Assistência ao
Cardíaco - Capital