DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de uma máquina de escrever usada à Ação Social «Irmã Jardim» - Assis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
1.026-71, a doação à Ação Social
«Irmã Jardim», de uma máquina de escrever da
marca Halda, com 100 espagos, número de fabricação
707.134, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda,
Divisão de Material e Serviços - DAT-3, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se a máquina a que se refere o
artigo 1.º não for retirada dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso da máquina e de um ano
a partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.