DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de uma máquina de escrever usada à Ação Social «Irmã Jardim» - Assis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 1.026-71, a doação à Ação Social «Irmã Jardim», de uma máquina de escrever da marca Halda, com 100 espagos, número de fabricação 707.134, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, Divisão de Material e Serviços - DAT-3, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se a máquina a que se refere o artigo 1.º não for retirada dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso da máquina e de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.