DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre doação de máquinas de escrever usadas à Prefeitura Municipal de Diadema
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º
2.801-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Diadema, de uma máquina de escrever marca Smith Corona, c| 110
espaços, n.º fabricação 101.860.531-12,
regular e uma máquina de escrever Underwood, c| 110
espaços, n.º fabr. 494.099-12 s|n. regular, ambas
patrimoniadas pela Secretaria da Segurança Pública -
Divisão do Material, e declaradas excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se as máquinas a que se refere o
artigo 1.º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas é
de um ano a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispôr delas, sem qualquer
formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.