DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 1.422-71, a doação a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1962, motor B-131.194, PI-1 625, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária podera dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.