DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça na Procuradoria Geral do Estado um cargo de Servente, Padrão «4-B», do Quadro da Secretaria da Educação, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal ocupado por Deolinda da Conceição (RG. 2.508.603).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, correrá a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente a Repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.