DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1972
Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os médicos, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no XII Congresso Internacional de Cirurgia
Ortopédica e Traumatológica, a realizar-se entre 8
e 13 de outubro de 1972, em Tel Aviv - Israel.
Artigo 2.º - Para a
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comurovar sobretudo a estreita vinculação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 6 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 6 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.