DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972

Transfere da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Casa Civil, os imóveis situados na avenida Rio Branco, n os  1.278 e 1.294, e residencia de verão do senhor Governador do Estado no Horto Florestal, ambos situados nesta Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Casa Civil os imóveis abaixo descritos: «Imóvel compreendendo predios e respectivos terreno com área de 947,52 m² confrontando pela frente onde mede 22,40 m para a Avenida Rio Branco, do lado da a depósito. O total da área construída é 587,20 m². Residencia de Verão Secretaria da Casa Civil onde mede 42,30 m; do lado direito com o prédio n. 1.200, ocupado pela Secretaria da Educação onde mede 42,30 m e nos fundos, onde mede 22,40 m com quem de direito. No referido local existem duas construções que constituem o corpo principal (n. os 1.294 e 1.278) além de outra nos fundos, destinada a depósito. O total da área construida é 587,20m². Residencia de Verão do Senhor Governador do Estado. Está situada no bairro da Cantareira e se compõe de prédio residencial e construções complementares, edificadas em uma área de terreno com 29.710,00m². Quanto ao terreno, mesmo assim se descreve, conforme seu título aquisitivo: Caracterização das Divisas: Para determinação da estaca inicial «o» do levantamento das divisas do terreno da «Casa do Horto», tomou-se como referência o ponto, do eixo da linha do «Tranway da Cantareira» correspondente ao Km 11 mais 635,75 situada a 90m no rumo de 0º46'SE da referida estaca «O», desta localizou-se o alinhamento do arruamento interno do Horto, seguindo as divisas por este alinhamento levantado por ordenadas sobre o caminhamento seguinte: 6º58NW - 32,80m (estaca1); 9º22'NE - 56,46m (estaca 2); 21º37'NE 54,05m (estaca 3) 54º17'NL - 16,20m (estaca 3a); daí defletem à esquerda segundo por uma cerca de arame levantada por ordenadas sobre o caminhamento seguinte: 51º02'NW - 53,60m (estaca 3b); 64º21'NW - 29,70m (estaca 3c); deste ponto defletindo à direita, seguem ainda por cerca de arame levantada por ordenadas sobre o caminhamento seguinte: 6º31'NE - 18,05m (estaca 3d); 2º11'NW 37,63m (estaca 3e) deixando a cerca as divisas seguem à direita, em reta, margeando o pinheiral e passando pela estaca 3e, até a estaca 3f com a distância de 65,80m entre essas estacas e o rumo de 70º52' NE prolongando-se nesse rumo até encontrar a cerca de arame marginal à estrada da Chapada, cerca essa que constitue outro trecho das divisas externas do Horto, e levantada por ordenadas sobre o caminhamento seguinte: 40º40'SE - 48,20m (estaca 4); 27º22'SE - 74,90m (estaca 5) 18º41'SE - 74,60 metros (estaca 6); 0º23'SW - 150,48m (estaca 7); 17ª13'SW - 29,90m (estaca 8); daí, as divisas deixam a estrada e seguem à direita, pelo caminhamento penetrando as terras do Horto, com rumo de 51º12'NE e distância de 24,00 metros até encontrar o alinhamento de uma rua interna; prosseguem pelo referido caminhamento, levantado por ordenadas sobre o mesmo rumo (51º12'NE), medindo-se mais 21,30 metros até a estaca n. 9; daí, continuam pelo alinhamento desse arruamento interno levantado sobre o caminhamento seguinte: 33º54'NW - 27,05m (estaca 10) e 63º35m (estaca n. 11-0) alcançando o ponto inicial».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972

Transfere da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Casa Civil, os imóveis situados na Avenida Rio Branco, n.s 1.278 e 1.294 e residencia de verão do senhor Governador do Estado no Horto Florestal, ambos situados nesta Capital.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da ...............................onde mede 22,40 m para 
a Avenida Rio Branco, do lado da a depósito. O total da área construída é
587,20 m² ........................................................................................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da .............................. onde mede 22,40 m para a 
Avenida Rio Branco, do lado esquerdo onde confronta com o prédio n. 1.312 da mesma via e pertencente à Secretaria da Casa Civil onde mede 42,30 m; do lado direito com o prédio n. 1.200, ocupado pela Secretaria da Educação onde mede 42,30 m, e nos fundos, onde mede 22,40 m com quem de direito. No referido local existem duas construções, que constituem o corpo principal (n.s 1.294 e 1.278) além de outra nos fundos, destinada a depósito. O total da área construída 
é 587,20 m² ..................................................................................................