DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1972
Define a frota de
veículos do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo (DAESP) da Secretaria dos Transportes, e dá
providências correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de
veículos do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo (DAESP) da Secretaria dos Transportes, fica definida
por êste Decreto nas seguintes quantidades:
"Grupo "B" - 1 veículo
Grupo "S-1" - 20 veículos
Grupo "S-2" - 18 veículos
Grupo "S-3" - 7 veículos
Grupo "S-4" - 20 veículos"
Parágrafo único -
A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n.º 50.031 de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação da frota, discriminada no artigo 1.º
dêste Decreto, não implica na liberação dos
recursos necessários a sua efetivaçção,
processando-se as aquisições dentro das
dotações orçamentárias e obedecidas as
disposições legais.
Artigo 3.º - Dentro de 30
dias a contar da vigência dêste Decreto, o Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), da Secretaria
dos Transportes, deverá apresentar ao Coordenador da Reforma
Administrativa, através do Departamento de Transportes Internos
(DETIN);
I - Proposta de fixação de subfrotas se fôr o caso, acompanhada de:
a) justificativa
b) quantidade total de
veículos existentes e fixados, segundo os Grupos referidos no
Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968, que integrarão a
subfrota.
II - indicação ou
proposta de organização da Unidade de
Administração de Transportes Internos, inclusive para
cada subfrota, se for o caso,
Artigo 4.º - O Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, o
processamento das aquisições de veículos e demais
princípios gerais permanecem regidos disposições
dos Decretos n.ºs 51.668, de 10 de abril de 1959, 52.350 de 5 de
janeiro de 1970 e do Decreto-Lei, n.º 208, de 25 de março
de 1970, atendida ainda a legislação pertinente.
Artigo 5.º - No minimo 20%
das dotações orçamentárias, destinadas
à aquisição de veículos para o Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), da Secretaria
dos Transportes, serão utilizados para renovação
da respectiva frota.
Artigo 6.º -
Especificamente para o Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo (DAESP), da Secretaria dos Transportesfica suspensa a
aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de
dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogado o Decreto de 20 de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.