DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9
de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal
de Justiça, um crédito de Cr$ 10.571.281,00 (dez
milhões, quinhentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e um
cruzeiros), suplementar às dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 8.º,
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971 (ao Tribunal de Justiça)
Retificação
No Artigo 2.º
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
Onde se lê:
Órgão: Administração Geral do Estado
Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Estado - Código: 02
Leia-se:
Órgão: Administração Geral do Estado - Código 21
Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Estado - Codigo: 02