DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de  Justiça, um crédito de Cr$ 10.571.281,00 (dez milhões, quinhentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O valor ora suplementado ao Tribunal de Justiã Cr$ 10.571.281,00 destina-se principalmente à cobertura de despesas com a expansão e ampliação de serviços daquela Entidade, salientando-se aquelas decorrentes de locações de prédios que irão abrigar as instalações de novas Varas Distritais.

Artigo 2.º - O valor do Presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971 (ao Tribunal de Justiça)

 
Retificação

No Artigo 2.º
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
Onde se lê:
Órgão: Administração Geral do Estado
Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Estado - Código: 02
Leia-se:
Órgão: Administração Geral do Estado - Código 21
Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Estado - Codigo: 02