DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de julho de 1972:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

Retificação

No Artigo 2.º -
Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial
Onde se 1ê - Código: 4
Leia-se: Código: 04