DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de julho de 1972:

Artigo 2.º - As despesas
relativas às programações liberadas pelo artigo
anterior deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do
artigo 2.º do Decreto n.º 52.861/72 acima mencionado, fica
aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso
orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização do Código
21.04 - Serviços em Regime de Programação
Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
Retificação
No Artigo 2.º -