DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza afastamento de servidores para participação de Curso de Criminologia promovido pelo Instituto Oscar Freire
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que o horário do estágio
obrigatório coincidir com o da jornada de trabalho dos
servidores públicos que participarem do Curso de Criminologia
promovido pelo Instituto Oscar Freire, no período de 3 de
janeiro a 22 de julho de 1972.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar a
frequência as aulas mediante atestado fornecido, mensalmente,
pelo Instituto Oscar Freire.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL.
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicada na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.