DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Jaguariuna

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 3.282-71, a doação a Prefeitura Municipal de Jaguariuna, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1961, motor B-37094, chassis 26528 PI, 1554, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Segurança Publica, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Publica
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.