DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre transferência de materiais da Secretaria da Fazenda para o patrimônio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a transferir para o patrimônio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, os materiais arrolados no Processo S.F. 18910-70, como segue:
I 20.000 (vinte mil) cartões IBM, modelo 9708, tarjacinza.
II 20.000 (vinte mil) cartoes IBM. modêlo 9708, tarja marron.
III 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) cartões UNIVAC, modêlo 16066.
IV 3.000 (três mil) formulários continuos de 350x230 milimetros.
V 60.000 (sessenta mil) formulários continuos de 350x330 milimetros,
VI 30 (trinta) fitas para máquina IBM-548, n.o 600.655.
VII 100 (cem) fitas para máquina IBM-407, de Nylon, n.º 425.115.
VIII 30 (trinta) fitas para máquina IBM-026, de Nylon, n.º 424.811.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.