DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Botucatu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objetivo do expediente GG
n.1.747-71, a doação à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Botucatu, de um veículo usado
da marca Volkswagen,modêlo Sedan, ano de fabricação
1961, motor n. B-66.863, chassis n. 045.464, PI, S-T-8,pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Educação, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadori da Adminestrção de
Material de Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se tefere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos a donatária poderá dispôr dêle,sem qualque formalidade,
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Henri Conri Aider, Secretário de Estado, Chefe de Casa Civil.
Publicado na Casa, aos 10 da janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável, pelo S. N. A.