DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Botucatu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objetivo do expediente GG n.1.747-71, a doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Botucatu, de um veículo usado da marca Volkswagen,modêlo Sedan, ano de fabricação 1961, motor n. B-66.863, chassis n. 045.464, PI, S-T-8,pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadori da Adminestrção de Material de Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se tefere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos a donatária poderá dispôr dêle,sem qualque formalidade,
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Henri Conri Aider, Secretário de Estado, Chefe de Casa Civil.
Publicado na Casa, aos 10 da janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável, pelo S. N. A.