DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Educação na Divisao Regional de São Paulo Exterior, um cargo de Contínuo-Porteiro, padrão "5-E" do Departamento de Administração da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, ocupado por Emílio Feijó Lopes (RG. do 2.945.341).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto correrá à conta de dotações consignadas no orçamento vigente da Repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.