DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria de Educação na Divisao
Regional de São Paulo Exterior, um cargo de
Contínuo-Porteiro, padrão "5-E" do Departamento de
Administração da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, ocupado por Emílio Feijó Lopes (RG. do
2.945.341).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto
correrá à conta de dotações consignadas no
orçamento vigente da Repartição de origem do
servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.