DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-463

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.ºs. .. 19.790, 19.791, 19.792, 19.793, 19.794 e 19.795, necessários à construção da estrada SP-463 trecho Jales-Porto Quiçaça (1.º trecho), entre as estacas 0 e 1.500, projeto aprovado em 29 de 11 de 1971, a fls. 20 dos autos 141.157|DER|71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de RoArtigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.