DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-463
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais
gerais n.ºs. .. 19.790, 19.791, 19.792, 19.793, 19.794 e 19.795,
necessários à construção da estrada SP-463
trecho Jales-Porto Quiçaça (1.º trecho), entre as
estacas 0 e 1.500, projeto aprovado em 29 de 11 de 1971, a fls. 20 dos
autos 141.157|DER|71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de RoArtigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.