DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 518.850,00 (quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cincoenta cruzeiros) suplementar à dotação do orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente credito, aberto nos termos do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971 no valor de Cr$ 518.850,00, destina-se ao reforço de dotação da subvenção consignada a Universidade de São Paulo no sentido de proporcionar os recursos humanos indispensáveis para a continuidade do trabalho que ali vem sendo desenvolvido, para continuidade dos programas de ensino do Curso Experimental de Medicina.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.