DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9
de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Administração Geral do Estado um crédito de Cr$
518.850,00 (quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cincoenta cruzeiros)
suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente credito, aberto nos termos
do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971 no valor de Cr$
518.850,00, destina-se ao reforço de dotação da
subvenção consignada a Universidade de São Paulo
no sentido de proporcionar os recursos humanos indispensáveis
para a continuidade do trabalho que ali vem sendo desenvolvido, para
continuidade dos programas de ensino do Curso Experimental de Medicina.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de
que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.