DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de máquinas de escrever à Prefeitura Municipal de Buri

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P n.º 2.891-71, a doação a Prefeitura Municipal de Buri, das seguintes máquinas: uma máquina de escrever Royal com 110 espaços n.º de fabricação KMM-92R - 2 809.531, PI n.º 339; duas máquinas de escrever Underwood, com 110 espaços, n.º de fabricação 116.141.728 e 425.149.014, PI, n.º 134 e 5.541. pertencente ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Administração, Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, e declaradas excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se as máquinas a que se refere o artigo 1.º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.