DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de máquinas de escrever à Prefeitura Municipal de Buri
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P
n.º 2.891-71, a doação a Prefeitura Municipal de
Buri, das seguintes máquinas: uma máquina de escrever Royal
com 110 espaços n.º de fabricação KMM-92R - 2
809.531, PI n.º 339; duas máquinas de escrever Underwood,
com 110 espaços, n.º de fabricação
116.141.728 e 425.149.014, PI, n.º 134 e 5.541. pertencente ao
patrimônio da Secretaria do Trabalho e
Administração, Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, e declaradas excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se as máquinas a que se refere o
artigo 1.º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas é
de um ano a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.