DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo
discriminadas no valor de Cr$ 618.690.000,00 (seiscentos e dezoito
milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros), nos têrmos
do aritgo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos
do artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica
aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário,
em anexo.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Retificação
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
órgão - Categoria Econômica
Onde se lê: 6 - Secretaria dos Transportes
Administração Direta
6.01 - Administração Sup. da Secretaria e da Sede
4.0.0.0 - Despesas de Capital
6.02 - Departamento Hidroviário
Leia-se: - 16 - Secretaria dos Transportes
Administração Direta
16.01 - Administração Sup. da Secretaria e da Sede
4.0.0.0 - Despesas de Capital
16.02 - Departamento Hidroviário