LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para que o Grupo de Trabalho constituido por Decreto de 15, publicado em 16 de setembro de 1973, apresente conclusões definitivas propondo normas que fixem a extinção de processos e papéis arquivados pelos órgãos da Administração.
Artigo 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.