DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1972
Autoriza o afastamento dos dentistas, servidores públicos, para a participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos es efeitos legais, os dias em que os
dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação na 3.a
Jornada Odontológica de Bauru, a realizar-se entre 2 a 5 de
agosto de 1972, em Bauru, Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n.o 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Oasa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.