DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tambaú
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE n.º 3.098|71, a doação
à Prefeitura Municipal de Tambaú, de um veículo
usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de
fabricação 1959, motor n.º B-6.457, chassis 2-643
650, PI-975, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Éste decreto estará, em vigor na
data de sua publicação ficando revogado o decreto de 18 e
publicado em 19 de fevereiro p.p., no Diário Oficial, que
autorizou a doação de um veículo à Prefeitura
acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Publica
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.