DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tambaú

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 3.098|71, a doação à Prefeitura Municipal de Tambaú, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1959, motor n.º B-6.457, chassis 2-643 650, PI-975, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Éste decreto estará, em vigor na data de sua publicação ficando revogado o decreto de 18 e publicado em 19 de fevereiro p.p., no Diário Oficial, que autorizou a doação de um veículo à Prefeitura acima citada.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Publica
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.