DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre a doação de material usado à Sociedade Educadora e Instrutora, com sede em Pindamonhangaba

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação à Sociedade Educadora e Instrutora, de Pindamonhangaba, de 6 (seis) trilhos inservíveis pertencentes à Secretaria, de Cultura, Esportes e Turismo - Estrada de Ferro Campos do Jordão, declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 60 dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 13 de abnl de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.