DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP 270, trecho Maracai - Presidente Prudente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais e nos termos
do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral individual n. 416-TAR.3, que constam
pertencerem a Francisco L. Coulter, necessários à
construção da estrada SP. 270, trecho Maracai -
Presidente Prudente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.