DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1972
Autoriza a celebração de convênio
LAULO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que é norma do Govêrno do Estado prestigiar e
estimular o trabalho em colaboração entre entidades
autárquicas, sociedades de economia norma mista e da
administração centralizada; e
Considerando que tal medida, de um
modo direto ou indireto, proporcionando sempre, ao Estado significativa
economia nos gastos, facilitando, destarte, tado envolvimento de
programa de trabalho face à simplificação dos
entendimentos tos entre as partes;
Considerando que a CAIC, contando atualmente em seu acêrvo com
mais de 500 tratores, grande quantidade de implementos e veículos,
poderá, sem relegar a plano secundário a
prestação de serviços agrícolas que lhe
são penares, se desincumbir de outras tarefas de interêsse
de entidades vinculadas ao Governo do Estado;
Considerando que, em se tratando de entidades tuteladas pelo
Govêrno do Estado haverá necessáriamente maior
flexibilidade no desenvolvimento dos programas de trabalho;
Considerando finalmente que essa modalidade de serviço em
colaboração, reunindo de um lado Secretaria de Estado e
de outro uma Secretaria de Economia Mista é altamente
interessante para as partes;
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria do Trabalho e
Administração, fica autorizada a celebrar convênio
com a Companhia Agrícola Imobiliária e Colonizadora CAIC - para
que essa entidade, obedecidos os requisitos legais e regulamentares, se
incumba da realização de serviços e obras do
Conjunto Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhado situado no
Bairro da Agua Rasa.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas em caráter excepcional as exigências do
Decreto n.º 48.037 de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das
disposições contidas neste decreto, correrão
á conta das dotações orçamentárias
para tal fim consignadas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1.972
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.