DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1972

Autoriza a celebração de convênio

LAULO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Considerando que é norma do Govêrno do Estado prestigiar e estimular o trabalho em colaboração entre entidades autárquicas, sociedades de economia norma mista e da administração centralizada; e
Considerando que tal medida, de um modo direto ou indireto, proporcionando sempre, ao Estado significativa economia nos gastos, facilitando, destarte, tado envolvimento de programa de trabalho face à simplificação dos entendimentos tos entre as partes;
Considerando que a CAIC, contando atualmente em seu acêrvo com mais de 500 tratores, grande quantidade de implementos e veículos, poderá, sem relegar a plano secundário a prestação de serviços agrícolas que lhe são penares, se desincumbir de outras tarefas de interêsse de entidades vinculadas ao Governo do Estado;
Considerando que, em se tratando de entidades tuteladas pelo Govêrno do Estado haverá necessáriamente maior flexibilidade no desenvolvimento dos programas de trabalho;
Considerando finalmente que essa modalidade de serviço em colaboração, reunindo de um lado Secretaria de Estado e de outro uma Secretaria de Economia Mista é altamente interessante para as partes;

Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria do Trabalho e Administração, fica autorizada a celebrar convênio com a Companhia Agrícola Imobiliária e Colonizadora CAIC - para que essa entidade, obedecidos os requisitos legais e regulamentares, se incumba da realização de serviços e obras do Conjunto Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhado situado no Bairro da Agua Rasa.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas em caráter excepcional as exigências do Decreto n.º 48.037 de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das disposições contidas neste decreto, correrão á conta das dotações orçamentárias para tal fim consignadas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1.972
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.