DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 7.238.968,00 (sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A presente suplementação na importância de Cr$ 7.238.968,00 (sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros), atende despesas a serem oneradas nos elementos 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.1.4.0 - Encargos Diversos, frente às festividades do Sesquicentenáno da Independência, promovida pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação: 




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.