DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º,
Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 7.238.968,00 (sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
A presente suplementação na importância de Cr$
7.238.968,00 (sete milhões, duzentos e trinta e oito mil,
novecentos e sessenta e oito cruzeiros), atende despesas a serem
oneradas nos elementos 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.1.4.0
- Encargos Diversos, frente às festividades do
Sesquicentenáno da Independência, promovida pela
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.