LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
2.265-71, a doação ao Centro Espírita
Perseverança, Capital, de uma máquina de escrever Smith
Corona, PI n. SF 105.750, Fabr. 62E5052126F15; uma máquina de
escrever Royal, PI-SF-99.016, Fabr. KMG-15R924263805, ambas
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda -
Departamento de Finanças e declaradas excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
de Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se as máquinas a que se refere o artigo 1.º não
forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º -O prazo para
uso das máquinas é de um ano a partir da
publicação, quando o donatário poderá
dispor delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.