DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de máquinas de escrever ao Centro Espírita Perseverança - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 2.265-71, a doação ao Centro Espírita Perseverança, Capital, de uma máquina de escrever Smith Corona, PI n. SF 105.750, Fabr. 62E5052126F15; uma máquina de escrever Royal, PI-SF-99.016, Fabr. KMG-15R924263805, ambas pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Departamento de Finanças e declaradas excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria de Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se as máquinas a que se refere o artigo 1.º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º -O prazo para uso das máquinas é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.