LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
incluído entre os cursos enumerados no artigo 1.º do Decreto
de 24 de abril de 1972, o de Atos Administrativos e
Redação Oficial, a se realizar na cidade de São
Carlos de 22 a 25 de maio do corrente ano, sob os auspícios da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Parágrafo único -
Serão considerados como de efetivo exercício, para todos
os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da
administração centralizada e descentralizada, que tiverem
suas inscrições aceitas e deixarem de comparecer ao
serviço por mmotivo de participação no curso a que
se refere este artigo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.