DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de servidores para o fim de frequentarem curso a realizar-se em São Carlos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído entre os cursos enumerados no artigo 1.º do Decreto de 24 de abril de 1972, o de Atos Administrativos e Redação Oficial, a se realizar na cidade de São Carlos de 22 a 25 de maio do corrente ano, sob os auspícios da Secretaria do Trabalho e Administração.

Parágrafo único - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, que tiverem suas inscrições aceitas e deixarem de comparecer ao serviço por mmotivo de participação no curso a que se refere este artigo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.