DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972

Autoriza transferência de bens móveis do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST autorizado a transferir à Secretaria da Promoção Social, com destinação à CACESQ - Campanha de Combate à Equistossomose, os seguintes bens móveis abaixo relacionados, que se encontram em seu poder, na Estância de Águas de São Pedro:
2 toalheiros de aço
3 espelhos de parede
5 jarras de ágata
100 estrados de cama e respectivas cabeceiras
1 caixa para documentos
2 mesas quadradas de madeira
36 colchões
2 biombos de madeira
1 fichário chapa 13727
1 cesto para lixo
1 travessa de alumínio
Artigo 2.º - A presente autorização ficará revogada se dentro de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto, não forem os bens referidos no artigo 1.º retirados do local onde se encontram pela interessada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.