DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao artigo 5.º do Decreto de 22 de
setembro de 1969, que dispõe sobre a
reestruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentaria no
âmbito da Secretaria da Saúde, acrescente-se o inciso
XXVII:
"XXVII - Hospital infantil ,da Zona Norte."
Artigo 2.º - Ao artigo 17, do Decreto citado no artigo anterior, acrescente-se o inciso XXI:
"XXI - Serviço de Finanças, subordinado ao Hospital Infantil da Zona Norte, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa."
Artigo 3.º - O inciso XXV, do artigo 5.º, do Decreto citado no artigo 1.º, passa a ter a seguinte redação:
"XXV - Hospital Adhemar de Banros, em Guarulhos;"
Artigo 4.º - O Inciso XX, do artigo 17, do Decreto citado no artigo 1.º, passa a ter a seguinte redação:
"XX - Seção de Finanças, subordinada ao Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;"
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n. 490-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que dispõe sobre os
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentaria (de que trata o Decreto-lei n. 233, de 28 de abril
de 1970) no âmbito da Secretaria da Saúde.
A presente propositura abrange órgãos da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar. Face aos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária,
caracteriza a Unidade de Despesa "Hospital Infantil da Zona
Norte", agora criada, e regulariza a transferência do
Hospital Adhemar
de Barros, da Capital, para o Município de Guarulhos.
Nesta oportunidade renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa