DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementarr n. 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal regido pela legislação trabalhista, cujas
funções constam do Quadro de Pessoal do Centro Estadual
de Educação Tecnológica de São Paulo fixado
pelo Decreto de 1.º de junho de 1970.
Artigo 2º - O reajustamento de que trata o artigo anterior
aplica-se aos salários do Superintendente e dos docentes cujas
funções não constam do Decreto de 1.º de
junho de 1970 e do pessoal da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
Artigo 3.º - Os contratados para o exercício de
funções com denominações idênticas as
dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-Lei Complementar n. 11, de
2 de março de 1970, e não previstas no Decreto de
1.º de junho de 1970, terão majoração de que
trata o artigo 1.º, calculada com base no valor do grau "A" da
referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido
Decreto Lei Complementar, acrescida se for o caso, da importância
equivalente a gratificação do Regime Especial de Trabalho
respectivo.
Artigo 4.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.868, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.