DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementarr n. 47, de 3 de dezembro de 1971, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal regido pela legislação trabalhista, cujas funções constam do Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo fixado pelo Decreto de 1.º de junho de 1970.
Artigo 2º - O reajustamento de que trata o artigo anterior aplica-se aos salários do Superintendente e dos docentes cujas funções não constam do Decreto de 1.º de junho de 1970 e do pessoal da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
Artigo 3.º - Os contratados para o exercício de funções com denominações idênticas as dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, e não previstas no Decreto de 1.º de junho de 1970, terão majoração de que trata o artigo 1.º, calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido Decreto Lei Complementar, acrescida se for o caso, da importância equivalente a gratificação do Regime Especial de Trabalho respectivo.
Artigo 4.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.868, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972. 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.