DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1972
Altera dispositivo do Decreto de 3 de dezembro de 1970, que fixou a frota do veículos da Secretaria de Economia e Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As quantidades de veículos dos Grupos
"S-2" e "S-4" constantes do Artigo 1.º do Decreto de 3 de
dezembro de 1970, que fixou a frota de veículos da Secretaria de
Economia e Planejamento, passam a ser definidas nos números
seguintes:
"Grupo "S-2": vinte e seis veículos;
Grupo "S-4": cinco veículos".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Miguel Colasuonno, Secretário da Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.