DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à construção da SP. 330
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII; da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941 alterado pela Lei n.º 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado o caráter urgente da desapropriação dos
bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de
1.º de dezembro de 1970, caracterizandos na planta cadastral
individual n.º 1.598, que consta pertencerem a Antenor Sgobim
necessários à construção da estrada SP.
330, trecho 2.ª pista da Via Anhanguera - Campinas com a Via
Washington Luiz, sub-trecho Campinas - Americana.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo SaliM Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.