DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre a
desapropriação de áreas necessárias
à construção de linhas de transmissão de
energia elétrica, assentamento de tôrres, estrada e
desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios
e correlatos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, Inciso XXIII da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
ou instituída servidão permamente de passagem pela
Centrais Elétricas de São Paulo S.A - CESP, por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo
caracterizadas com benfeitorias, situadas no Estado de São
Paulo, necessárias à construção de linhas
de transmissão de energia elétrica, assentamento de
tôrres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os
serviços acessórios e correlatos, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memoriais
elaboradas pela CESP. a saber;
Uma área de terreno com 3,9330 ha. (três hectares, noventa
e três ares e trinta centiares) situada no Município de
Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a
Augusto Coimbra.
Uma área de terreno com 0,5014 ha. (cinquenta ares e quatorze
centiares) situada no Município de Mairiporã, Comarca de
Mairiporã, que consta pertencer a Augusto Coimbra.
Uma área de terreno com 9,4620 ha. (nove hectares, quarenta e
seis ares e vinte centiares), situada no Município de
Mairiporã, Comarca de Mairiporã que consta pertencer a
Manoel Maria de Jesus Carvalho.
Uma área de terreno com 0,0030, ha. (trinta centiares), situada
no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã,
que consta pertencer a Manoel Maria de Jesus Carvalho.
Uma área de terreno com 8,1100 ha. (oito hectares e onze ares),
situada no Município do Mairiporã, Comarca de
Mairiporã, que consta pertencer a Espólio de Antonio
Caradoso Cesar.
Uma área de terreno com 2,2260 ha. (dois hectares, vinte e dois
ares e sessenta centiares), situada no Município de
Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a
Ettore Grisolia.
Uma área de terreno com 0,5760 ha. (cinquenta e sete ares e
sessenta centiares) situada no Município de Mairiporã,
Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Ettore Grisolia.
Uma área de terreno com 17,4380 ha. (dezessete hectares,
quarenta e três ares e oitenta centiares), situada no
Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã que
consta pertencer a Carlos Aparecido Rabelo de Freitas.
Uma área de terreno com 6,8210 ha, (seis hectares, oitenta e
dois ares e deis centiares) situada no Município de Guarulhos,
Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a José Luiz de
Almeida e outros.
Uma área de terreno com 0,5350 ha. (cinquenta e três ares
e cinquenta centiares), situada no Município de Guarulhos,
Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a José Luiz de
Almeida e outros
Uma área de terreno com 20,9190 ha (vinte hectares, noventa e um
ares e noventa centiares) situada no Município de Guarulhos,
Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a comunidade Religiosa
Perfect Liberty do Brasil
Uma área de terreno com 0,0020 ha, (vinte centiares) situada no
Municipío de Aruja, Comarca de Santa Isabel, que consta
pertencer a quem de direito.
Uma área de terreno com 27,1630 ha. (vinte e sete hectares,
dezesseis ares e trinta centiares situada no Município de Mogi
das Cruzes, Comarca de Mogi das Cruzes que consta pertencer a
Espólio de Dario Rosa.
Uma área de terreno com 0,8280 ha. (oitenta e dois ares e
oitenta centiares), situada no Município de Mogi das cruzes,
Comarca de Mogi das Cruzes, que costa pertencer a Manoel Ribeiro e
outros.
Uma área de terreno com 15,4640 na, (quinze hectares, quarenta e
seis ares e quarenta centiares) situada no Município de Mogi das
Cruzes, Comarca de Mogi das Cruzes que consta pertencer a Eneas de
Arruda Santos.
Uma área de terreno com 0,1350 na (treze ares e cinquenta
centiates), situada no Município de Mairiporã, Comarca de
Mairiporã, que consta pertencer a Antonio Arruda.
Uma área de terreno com 2,6883 ha (dois hectares, sessenta e
oito ares e oitenta e três centiares), situada no
Município de Campinas, Comarca de Campinas, que consta pertencer
a Fazenda Vila Brandina.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - A expropriante podera ocupar para
trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à
realização das obras, áreas não edificadas
vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública,
na forma do artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas
de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.