DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre a desapropriação de áreas necessárias à construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, Inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas ou instituída servidão permamente de passagem pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias à construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaboradas pela CESP. a saber;
Uma área de terreno com 3,9330 ha. (três hectares, noventa e três ares e trinta centiares) situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Augusto Coimbra.
Uma área de terreno com 0,5014 ha. (cinquenta ares e quatorze centiares) situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Augusto Coimbra.
Uma área de terreno com 9,4620 ha. (nove hectares, quarenta e seis ares e vinte centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã que consta pertencer a Manoel Maria de Jesus Carvalho.
Uma área de terreno com 0,0030, ha. (trinta centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Manoel Maria de Jesus Carvalho.
Uma área de terreno com 8,1100 ha. (oito hectares e onze ares), situada no Município do Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Espólio de Antonio Caradoso Cesar.
Uma área de terreno com 2,2260 ha. (dois hectares, vinte e dois ares e sessenta centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Ettore Grisolia.
Uma área de terreno com 0,5760 ha. (cinquenta e sete ares e sessenta centiares) situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Ettore Grisolia.
Uma área de terreno com 17,4380 ha. (dezessete hectares, quarenta e três ares e oitenta centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã que consta pertencer a Carlos Aparecido Rabelo de Freitas.
Uma área de terreno com 6,8210 ha, (seis hectares, oitenta e dois ares e deis centiares) situada no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a José Luiz de Almeida e outros.
Uma área de terreno com 0,5350 ha. (cinquenta e três ares e cinquenta centiares), situada no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a José Luiz de Almeida e outros
Uma área de terreno com 20,9190 ha (vinte hectares, noventa e um ares e noventa centiares) situada no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a comunidade Religiosa Perfect Liberty do Brasil
Uma área de terreno com 0,0020 ha, (vinte centiares) situada no Municipío de Aruja, Comarca de Santa Isabel, que consta pertencer a quem de direito.
Uma área de terreno com 27,1630 ha. (vinte e sete hectares, dezesseis ares e trinta centiares situada no Município de Mogi das Cruzes, Comarca de Mogi das Cruzes que consta pertencer a Espólio de Dario Rosa.
Uma área de terreno com 0,8280 ha. (oitenta e dois ares e oitenta centiares), situada no Município de Mogi das cruzes, Comarca de Mogi das Cruzes, que costa pertencer a Manoel Ribeiro e outros.
Uma área de terreno com 15,4640 na, (quinze hectares, quarenta e seis ares e quarenta centiares) situada no Município de Mogi das Cruzes, Comarca de Mogi das Cruzes que consta pertencer a Eneas de Arruda Santos.
Uma área de terreno com 0,1350 na (treze ares e cinquenta centiates), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Antonio Arruda.
Uma área de terreno com 2,6883 ha (dois hectares, sessenta e oito ares e oitenta e três centiares), situada no Município de Campinas, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Fazenda Vila Brandina.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - A expropriante podera ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.