LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
cessados os efeitos do Decreto de 4 de fevereiro de 1971, que colocou
à disposição da Secretaria da Fazenda os Senhores
Dominésio Nuncio de Ávila, Toshi Watanabe, Swami de Jesus
Martins e Maria José da Silva, escriturários,
referências 14-B, 11-B, 14-B e 11-B, respectivamente, lotados no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.