DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixa; discriminada no valor de Cr$
240.913,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e treze cruzeiros) nos
termos do artigo 1.o do Decreto n.
52.861. de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas
relativas às programações liberadas pelo artigo
anterior deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos ao artigo 2.º do Decreto n 52 861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1972
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.