DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sóbre doação de veículo usado ao Serviço de Obras Sociais de Pindamonhangaba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada. em deferimento ao pedido objeto do expediente GG rxo 3285-71, a doação ao Serviço de Obras Sociais, de Pindamonhangaba, de um veículo usado da marca Chevrolet, modelo Perua, ano de fabricação 1960, motor G60A-1051-M, chassis G60A-1051-M. PI. 1489. pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública. por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.o não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação quando o donatário poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.