DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sóbre doação de veículo usado ao Serviço de Obras Sociais de Pindamonhangaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada. em deferimento ao pedido objeto do expediente GG rxo
3285-71, a doação ao Serviço de Obras Sociais, de
Pindamonhangaba, de um veículo usado da marca Chevrolet, modelo Perua,
ano de fabricação 1960, motor G60A-1051-M, chassis
G60A-1051-M. PI. 1489. pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Segurança pública, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública. por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
l.o não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação quando o donatário
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.