DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município destinado à construção do Instituto de Educação "Alvaro Guião"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de São Carlos, um terreno, sem benfeitorias
com a área de 9.165,00 m² (nove mil, cento e sessenta e cmco
metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
São Carlos, destinado à construção do
Instituto de Educação "Alvaro Guião" com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao processo n.º 36.649|71 da Procuradoria Geral do
Estado a saber: "Começa no ponto "A" situado na
confluência das ruas Marechal Deodoro da Fonseca e Major Julio
Salles, segue pelo alinhamento da referida rua Major Julio Salles, na
distância de 97,50 m (noventa e sete metros e cinquenta
centímetros), até o ponto "B"; deste ponto deflete
à direita, segue pelo alinhamento da Rua Padre Teixeira, na
distância de 94.00 m (noventa e quatro metros), até o
ponto "C"; deste ponto deflete à direita segue pelo alinhamento
da rua Capitão Adão Pereira de Souza Cabral na
distância de 97,50 m (noventa e sete metros e cinquenta
centímetros) até o ponto "D"; deste ponto deflete
à direita, segue pelo alinhamento da rua Marechal Deodoro da
Fonsca, na distância de 94,00 m (noventa e quatro metros),
até o ponto "A"; origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.