LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida, para a Diretoria do Ensino Agricola da Coordenadoria do
Ensino Técnico da Secretaria da Edcuação, uma
área de terras com 118,14 ha. situada no município de
Jundiai, bairro da Casa Branca, pertencente ao Centro de
Mecânica, de Jundiai, da Secretaria da Agricultura,
necessária à ampliação do Colégio
Técnico Agrícola Estadual local.
§ 1.º - Ficam igualmente transferidos todos os próprios edificados na área objeto do presente artigo.
§ 2.º - O uso em
comum de benfeitorias já existentes na área transferida,
água e energia elétrica, será objeto de
convênio a ser firmado entre ambas as partes.
Artigo 2.º - A área que ora se transfere está compreendida em 3 glebas assim caracterizadas:
Gleba A - área de 25,16 ha. - limitada pela cêrca
divisória com a Rodovia Marechal Rondon a 132,50 m. do centro do
portão do D.E.A. da Coordenação de Pesquisa
Agro-Pecuária da Secretaria da Agricultura, com rumo de
74º45'NE e uma distância de 206 metros; aí inflete
à direita com rumo de 81º30'NE e comprimento de 68 metros;
inflete à direita com rumo de 39ºSE numa distância de
471,70 metros pela estrada de acesso ao aeroporto; inflete à
direita seguindo a cerca divisória do aeroporto, rumo de
67º45'NW e comprimento de 190,80 metros; inflete à esquerda
com rumo de 71º30'SW numa distância de 185,50 metros;
inflete à esquerda com rumo de 15 º SE numa distância
de 445,20 metros, encontrando a estrada interna de
acesso, caminha por essa estrada pela direita até encontrar o
portão de entrada na Rodovia Marechal Rondon e daí
até o ponto inicial:
Gleba B - área 11,94 ha. - limitada pela linha que tem
início no vértice divisório entre aeroporto e DEA
- Coordenadoria de Pesquisa Agro-Pecuária da Secretaria da
Agricultura (estaca 70) com rumo 4º07'NW numa distância de 507,70 metros: inflete à esquerda com rumo de 83º53'SE numa distância de
556,50 metros e encontrando a estrada de acesso interna; segue por ela
à esquerda até a porteira junto a estrada da Ermida;
inflete à esquerda seguindo pela estrada da Erminda até o
ponto inicial;
Gleba C - área 81,04 ha. - limitada pela linha que se inicia
junto a ponte do corrego do Romão, na estrada da Ermida tomando
rumo de 44º20'SE numa distância de 1.325 metros: inflete à esquerda com rumo 51º25'NE numa distância de 561,80
metros; inflete à esquerda com rumo 49º05'NW numa
distância de 683,70 metros; segue a esquerda pela estrada da Ermida a num a distância de 212 metros: inflete à direita numa
distância de 678,40 metros até à
bifurcação da estrada que serve às
residências de operarios; aí sofre uma deflexão,
à direita de 34º30' numa distância de 524,70 metros
até ao corrego do Romão; segue a esquerda pelo mesmo
corrego até ao ponto inicial (estaca 117).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.