DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre a transferência, para a diretoria do Ensino Agrícola da Coordenadoria do Ensino Técnico da Secretaria da Educação de área de terra pertencente ao Centro de Mecânica Agrícola de Jundiaí, da Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, para a Diretoria do Ensino Agricola da Coordenadoria do Ensino Técnico da Secretaria da Edcuação, uma área de terras com 118,14 ha. situada no município de Jundiai, bairro da Casa Branca, pertencente ao Centro de Mecânica, de Jundiai, da Secretaria da Agricultura, necessária à ampliação do Colégio Técnico Agrícola Estadual local.

§ 1.º - Ficam igualmente transferidos todos os próprios edificados na área objeto do presente artigo.

§ 2.º - O uso em comum de benfeitorias já existentes na área transferida, água e energia elétrica, será objeto de convênio a ser firmado entre ambas as partes.

Artigo 2.º - A área que ora se transfere está compreendida em 3 glebas assim caracterizadas:

Gleba A - área de 25,16 ha. - limitada pela cêrca divisória com a Rodovia Marechal Rondon a 132,50 m. do centro do portão do D.E.A. da Coordenação de Pesquisa Agro-Pecuária da Secretaria da Agricultura, com rumo de 74º45'NE e uma distância de 206 metros; aí inflete à direita com rumo de 81º30'NE e comprimento de 68 metros; inflete à direita com rumo de 39ºSE numa distância de 471,70 metros pela estrada de acesso ao aeroporto; inflete à direita seguindo a cerca divisória do aeroporto, rumo de 67º45'NW e comprimento de 190,80 metros; inflete à esquerda com rumo de 71º30'SW numa distância de 185,50 metros; inflete à esquerda com rumo de 15 º SE numa distância de 445,20 metros, encontrando a estrada interna de acesso, caminha por essa estrada pela direita até encontrar o portão de entrada na Rodovia Marechal Rondon e daí até o ponto inicial:

Gleba B - área 11,94 ha. - limitada pela linha que tem início no vértice divisório entre aeroporto e DEA - Coordenadoria de Pesquisa Agro-Pecuária da Secretaria da Agricultura (estaca 70) com rumo 4º07'NW numa distância de 507,70 metros: inflete à esquerda com rumo de 83º53'SE numa distância de 556,50 metros e encontrando a estrada de acesso interna; segue por ela à esquerda até a porteira junto a estrada da Ermida; inflete à esquerda seguindo pela estrada da Erminda até o ponto inicial;

Gleba C - área 81,04 ha. - limitada pela linha que se inicia junto a ponte do corrego do Romão, na estrada da Ermida tomando rumo de 44º20'SE numa distância de 1.325 metros: inflete à esquerda com rumo 51º25'NE numa distância de 561,80 metros; inflete à esquerda com rumo 49º05'NW numa distância de 683,70 metros; segue a esquerda pela estrada da Ermida a num a distância de 212 metros: inflete à direita numa distância de 678,40 metros até à bifurcação da estrada que serve às residências de operarios; aí sofre uma deflexão, à direita de 34º30' numa distância de 524,70 metros até ao corrego do Romão; segue a esquerda pelo mesmo corrego até ao ponto inicial (estaca 117).

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.