DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Revaloriza a escala de referência de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes da Universidade Estadual de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a escala de referências de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes da Universidade Estadual de Campinas, correspondente ao regime de Turno Parcial de 12 (doze) horas de trabalho efetivo.

Parágrafo único -
Os vencimentos e salários em Regime de Turno Completo a que se
refere o artigo 3.º do Decreto de 9 de novembro de 1970
serão calculados sobre os valores fixados neste artigo.
Artigo 2.º - A escala de vencimentos dos docentes em Regime de Dedicação Integral a Docência e Pesquisa (RDIDP) a que se refere o artigo 4.º do Decreto de 9 de novembro de 1970, passa a ser a seguinte:

Artigo 3.º - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações proprias, consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessario, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1972.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Oasa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.