DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Clementina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE n.º 2.462-71, a doação
à Prefeitura Municipal de Clementina, de um veículo usado
da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 961,
motor B-58 852, PI- 1 45S, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal dc Clementina
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