DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Clementina

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 2.462-71, a doação à Prefeitura Municipal de Clementina, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 961, motor B-58 852, PI- 1 45S, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal dc Clementina

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ................. modelo Kombi, ano de fabricação 961, motor .......................
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ................... modelo Kombi, ano de fabricação 1961, motor ................