Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972, QUE APROVA PLANOS DE APLICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CÓDIGO 2104 SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, DE QUE TRATA O DECRETO N. 52.861, DE 7 DE JANEIRO DE 1972, PARA A SECRETARIA DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto de 18 de janeiro de 1972 que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n.º 52.861 de 7 de janeiro de 1972.


Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto de 26 de Janeiro de 1972 que dispõe sobre alterações no Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

 

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre alterações no Decreto de 18 de janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas


Retificação

 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto de 18 de janeiro de 1972 que aprova Planos de Aplicação para utilicação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861 de 7 de janeiro de 1972.

 

"Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto de 26 de janeiro de 1972 que dispõe sobre alterações no Decreto de 18 de janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

 

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.