DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre redistribuição de função

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89, item III da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1969 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica redistribuida para a Divisão de Transportes da Secretaria da Segurança Pública, uma função de Garagista, padrão 8-A, extranumerário mensalista, classificada na Divisão de Transportes da Coordenadoria de Ensino Básico e Normal da Secretaria da Educação, exercida por Cid Renato Diniz (RG. n.º 2.436.514).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 as despesas correspondentes a função abrangida por êste decreto correrão à conta das dotações próprias Consignadas no orçamento vigente da repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Educação e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.