DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre redistribuição de função
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89, item III da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1969
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
redistribuida para a Divisão de Transportes da Secretaria da
Segurança Pública, uma função de Garagista,
padrão 8-A, extranumerário mensalista, classificada na
Divisão de Transportes da Coordenadoria de Ensino Básico
e Normal da Secretaria da Educação, exercida por Cid
Renato Diniz (RG. n.º 2.436.514).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 as despesas
correspondentes a função abrangida por êste decreto
correrão à conta das dotações
próprias Consignadas no orçamento vigente da
repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Educação e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.