DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1972

Classifica função na Secretaria da Fazenda, para fins de atribuição de "pró-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Para fins de atribuição do "pró-labore" de que trata o artigo 28 da Lei n 10.186, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "19", uma função de Chefe de Seção destinada a Seção de Expediente da Consultoria Tributária da Coordenação de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, estruturada pelo Decreto 52.594, de 30 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - O Secretário da Fazenda fixara através de ato especifico o valor do "pró-labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão á conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.