DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada,em deferimento ao pedido objeto ao pedido objeto do
expediente GG n.º 3.279-71,a doação à
Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul,de um
veículo usado da marca Volksvagen,modelo Kombi,ano de
fabricação 1959,motor B-4.982,PI-1040,pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura,e declarado excedente
pela DEMEX,da Coordenadoria de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.