DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG. n.º
1.014-72, (Proc. CAM n.º 625 70) a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
inserviveis, constantes das relações de fls. 7 a 49 do
GG. citado, pertencentes ao patrimônio do Departamento de
Estradas de Rodagem, Divisão Regional de Taubtéte - DR-6,
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - Os materiais, objeto desta
doação, se compõem de: veículos,
peças e acessórios sucata ferrosa e não ferrosa,
máquinas rodoviárias e diversos implementos.
Artigo 3.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.