DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972

Autoriza a nomeação de concursados para a classe inicial da carreira de Procurador do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e, 

Considerando, que se torna necessária a designação de Procuradores do Estado para a prestação de assistência judiciária a detentos recolhidos a Institutos Penais;
Considerando, que as Subprocuradorias Regionais estão necessitadas de mais Procuradores do Estado;
Considerando, ainda, que não convém o desligamento de funcionários dessa categoria de outras Procuradorias, para a prestação de tais serviços, porquanto se desfalcariam outros setores importantes da atividade jurídica do Estado;
Considerando, finalmente, que existem vagas na classe inicial da carreira de Procurador do Estado e concursados a espera de nomeação;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado o preenchimento de todas as vagas existentes, nesta data, na classe inicial da carreira de Procurador do Estado, com o aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso homologado em data de 25 de março de 1970.

Parágrafo único - Os Procuradores do Estado que vierem a ser nomeados, na forma do disposto neste artigo, serão designados, pelo Procurador Geral do Estado, para prestarem serviço junto a Institutos Penais e Subprocuradorias Regionais, onde permanecerão, no mínimo, por 1 (um) ano.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto de 3 de agôsto de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.