DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza a nomeação de concursados para a classe inicial da carreira de Procurador do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
Considerando, que se torna
necessária a designação de Procuradores do Estado
para a prestação de assistência judiciária a
detentos recolhidos a Institutos Penais;
Considerando, que as Subprocuradorias Regionais estão necessitadas de mais Procuradores do Estado;
Considerando, ainda, que não convém o desligamento de
funcionários dessa categoria de outras Procuradorias, para a
prestação de tais serviços, porquanto se
desfalcariam outros setores importantes da atividade jurídica do
Estado;
Considerando, finalmente, que existem vagas na classe inicial da
carreira de Procurador do Estado e concursados a espera de
nomeação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado o preenchimento de todas as vagas existentes, nesta data, na
classe inicial da carreira de Procurador do Estado, com o
aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso homologado em data
de 25 de março de 1970.
Parágrafo único -
Os Procuradores do Estado que vierem a ser nomeados, na forma do
disposto neste artigo, serão designados, pelo Procurador Geral
do Estado, para prestarem serviço junto a Institutos Penais e
Subprocuradorias Regionais, onde permanecerão, no mínimo,
por 1 (um) ano.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o artigo 2.º do Decreto de 3 de agôsto de
1971.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.