DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Caiuá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972 uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 822|71,
a doação à Prefeitura Municipal de Caiuá,
de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de
fabricação 1962, motor B131. 956, PI-8.216, pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e de- clarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
oa veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Caiuá
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
2.822-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Caiuá, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo
Kombi, ano de fabricação 1962, motor B-131.956, PI-8.216
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.