DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre revisão de proventos de acôrdo com o artigo 32, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970. alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os proventos dos inativos abrangidos por êste decreto ficam fixados na conformidade do Anexo que dele faz parte integrante, nos termos do .§ 1.º, do artigo 32, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março , de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos de que trata êste decreto, nas mesmas bases, têrmos, e condições, se fôr o caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos alcançados por êste decreto, que desejarem permanecer na situação retribuitária precedente, poderão optar, no prazo de dez dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequencia, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste decreto.

Parágrafo único - O prazo para a opção a que se refere este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão á conta de dotações próiprias, consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.