DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972
Aprova o Calendário Turístico para o ano de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As "Festividades de Interesse
Turístico", reguladas pelo Decreto n. 52.742, de 19 de maio de
1971, obedecerão, no ano de 1972, ao Calendário anexo ao
presente Decreto.
Artigo 2.º - No ano de 1972 serão realizados outros
eventos, dentro das comemorações do
Sesquicentenário da Independência que constituirão
Calendário adicional, objeto de aprovação em
Decreto específico.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
